Justiça nega pedido da Prefeitura de SP para multar 99 por serviço de mototáxi

Gestão Nunes moveu uma ação para punir a plataforma por danos morais e crimes de desobediência ao desrespeitar o decreto que veta o modal. 99 diz que decisão considera o serviço legal, e Prefeitura afirma que não foi notificada

21 jan 2025 - 19h48
(atualizado em 22/1/2025 às 00h09)

A Justiça de São Paulo indeferiu um pedido de tutela antecipada feito pela Prefeitura da capital para multar a 99 pelo serviço de transporte de passageiro por motocicletas, o 99Moto, que vem sendo oferecido pela plataforma em partes da cidade desde a última terça-feira, 14. A modalidade é tratada pela administração municipal como ilegal e clandestina, por conta da presença de um decreto que suspende a atividade (62.144/2023) em São Paulo.

A decisão foi apresentada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, a partir de uma ação civil pública apresentada pela Prefeitura na última sexta, 17, para determinar que a 99 "se abstenha de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 e de crime de desobediência". E acrescenta ainda R$ 50 milhões por danos morais.

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O magistrado afirma na decisão que, por já existir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) no ano passado para julgar o decreto da Prefeitura, ele não vai fixar a multa solicitada pela administração municipal contra a 99 (veja mais abaixo).

Em nota, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que não foi intimada da decisão e que analisará o recurso cabível.

Já a 99 afirma que a modalidade da 99Moto foi "considerada legal pela 8ª Vara da Fazenda Pública". "Em decisão referente à Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura de São Paulo, o juiz Josué Vilela Pimentel deliberou que a empresa não pode ser multada com base no decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB)", afirmou a plataforma.

A antecipação de tutela é a medida judicial que permite o autor da ação, no caso, a gestão municipal, de obter o que é solicitado antes do fim do processo. E o principal pedido feito pela Prefeitura era para que fosse fixada a multa por descumprimento do decreto, além da indenização por dano coletivo.

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Na decisão, o juiz afirma que a atividade de mototáxi profissional já é regulamentada pela a Lei n. 12.009/09, e que leis criadas por municípios e Estados para impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual "já foram julgadas inconstitucionais" pela Justiça em outras ocasiões

Pimentel reconhece a existência do decreto municipal emitido há mais de dois anos, que suspende o modal. No entanto, com a existência de uma ADIn impetrada contra a medida, e que ainda está sendo julgada, o magistrado optou por não se manifestar sobre o assunto.

"(...) Considerando a existência da ADIn já ajuizada contra o referido decreto, acima mencionada, mostra-se prudente relegar para o julgamento do mérito todas as considerações a respeito da validade do texto legal".

Na prática, o decreto continua válido, mas em caso de descumprimento, a plataforma não será autuada. No documento, o juiz faz críticas à postura da Prefeitura, que sustenta sua argumentação em um decreto de 2023 e pouco fez para avançar na discussão do tema.

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"Nenhuma outra solução legal foi adotada para regulamentar o transporte não profissional de passageiros, por motocicleta, no município".

Até que o Tribunal julgue a constitucionalidade do decreto da Prefeitura, pouca ou nenhuma mudança na briga entre a gestão de Nunes e a 99 deverá ocorrer.

"Assim, não vislumbro presentes os requisitos necessários e, por conseguinte, indefiro a antecipação de tutela, deixando de aplicar a pretendida multa pelo descumprimento do Decreto Municipal n. 62.144, de 06 de janeiro de 2023?, acrescenta o magistrado.

Briga entre Prefeitura e 99 começou há dois anos

Em janeiro de 2023, quando a 99 tentou implantar o modal na capital, Nunes publicou o decreto que suspendeu as operações. Na ocasião, a prefeitura formou um Grupo de Trabalho (GT) para discutir sobre como a atividade pode ser oferecida de forma legal e com a maior segurança, haja vista que esse tipo de serviço não é regulamentado na cidade. A recomendação do GT foi de não implantação da modalidade na cidade.

Mesmo assim, na última terça, a 99Moto passou a oferecer o serviço de transporte por passageiro por aplicativo, e já soma mais de 200 mil viagens feitas, segundo a própria empresa. As operações da 99Moto se concentram, por ora, fora do centro expandido. A ideia é ampliar gradualmente a modalidade pela capital.

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A empresa afirma que as operações da 99Moto estão respaldadas pela Lei no 13.640, de 2018, que determina as diretrizes do transporte remunerado privado individual de passageiros na Política Nacional de Mobilidade Urbana. E argumenta ainda que os municípios têm competência para regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibi-la.

Mais de 3,3 mil cidades, incluindo municípios da Grande São Paulo, têm a modalidade de transporte individual por motocicleta da 99, segundo a plataforma.

Para tentar impedir as viagens, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) vem realizando fiscalizações nas ruas e avenidas de São Paulo. Mais de 140 motocicletas foram apreendidas nestas ações, realizadas por técnicos do Departamento de Transportes Públicos (DTP), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Na ação civil pública impetrada na última sexta, e que teve a decisão publicada nesta terça, a gestão Ricardo Nunes (MDB) diz que a empresa de mobilidade deveria ser punida em R$ 1 milhão diários por crimes de desobediência e R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos, ao desrespeitar decreto municipal de 2023.

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Na ação, a administração municipal, via Procuradoria Geral do Município, disse que a cidade de São Paulo não tem capacidade para prestar esse tipo de serviço, e que a conduta da 99 pode expor a população ao risco de acidentes graves e até mortos por conta do tipo de transporte.

"Sendo assim, torna-se medida de rigor o deferimento de antecipação de tutela (...) para o fim de determinar a Ré que se abstenha de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 e de crime de desobediência."

Em outro processo, Justiça permitiu Prefeitura de fiscalizar as motos que funcionam pelo aplicativo

Na semana passada, a 99 moveu na Justiça um mandado de segurança alegando que o decreto da Prefeitura é inconstitucional, e solicitou uma liminar para suspender uma notificação da administração municipal, emitida no dia 14 de janeiro - quando as operações da 99Moto começaram - que determinava a imediata suspensão dos serviços.

O juiz Josué Vilela Pimentel indeferiu o pedido de liminar e reafirmou que Prefeitura pode continuar fiscalizando e buscando meios para impedir a atividade..

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A 99, então, recorreu. E em nova decisão da Justiça emitida na última segunda, 20, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público teve um entendimento semelhante ao anterior e considerou que a Prefeitura tem o poder de fiscalizar e tentar barrar o serviço, considerado ilegal pelo decreto vigente.

"(...) Reputo que o agravo deva processar-se sem a outorga do efeito pretendido, já que a Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local", escreveu o magistrado no despacho.

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