A Justiça de São Paulo negou o pedido feito pela Prefeitura de São Paulo para que a Enel restabelecesse imediatamente a energia elétrica nos imóveis ainda afetados pelo apagão, sob multa de R$ 200 por dia. Mas, em paralelo, outras medidas foram determinadas na ação civil pública e deverão ser cumpridas pela empresa privada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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O pedido de multa foi negado por “extrapolar o objetivo do presente feito, devendo ser deduzidos nas vias processuais próprias”, segundo a decisão, divulgada nesta quarta-feira 16. A Prefeitura de São Paulo havia entrado com a ação na segunda-feira, 14.
Cerca de 100 mil clientes ainda estão sem energia elétrica por causa do temporal que atingiu a capital paulista e cidades da Grande São Paulo na última sexta-feira, 11. O último boletim divulgado pela concessionária de energia responsável pelo fornecimento na região, a Enel, aponta que 7,6 mil ocorrências registradas na sexta-feira e no sábado, 12, ainda estão ativas.
A juíza Erika Folhadella Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, apesar de ter indeferido o pedido relacionado de reestabelecimento imediato da energia, deixou outras determinações que devem ser cumpridas pela Enel. Confira:
- Cumpra o manejo adequado em todas as árvores que a própria Enel incluiu em seu Plano Anual de Podas de 2023, no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada árvore, por dia, que não tenha recebido manejo;
- Cumpra o manejo adequado, na forma da legislação, em todas as árvores para as quais há solicitações das Subprefeituras vencidas no Sistema Eletrônico (pendentes há mais de 90 dias), no prazo máximo de 30 dias. Ou caso entenda pela necessidade de auxílio da Prefeitura, apresente justificativa idônea, informando data para desligamento da rede, a fim de que a Prefeitura possa estar presente, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por árvore, por dia, para cada solicitação desatendida, inclusive as que se vençam no curso da demanda;
- Cumpra, sob pena de multa diária, realizando o manejo adequado, na forma da legislação, em todas as árvores para as quais haja solicitações emergenciais pendentes, com anotação de prioridade no Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por árvore, e para cada dia de atraso;
- Cumpra a atualização do Sistema Eletrônico, no prazo de cinco dias, com as podas realizadas em atenção ao Planejamento Anual e com aquelas realizadas em atenção às solicitações das Subprefeituras, sob pena de multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil para cada mês de atraso subsequente;
- Cumpra adequações no Plano de Contingência da Enel, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 500 mil, prevendo medidas emergenciais efetivas e satisfatórias, adequadas às dimensões da cidade de São Paulo.
A concessionária foi condenada a indenizar os “danos ambientais coletivos extrapatrimoniais impostos à coletividade paulistana, em razão das recorrentes falhas da concessionária em gerenciar os conflitos entre a arborização urbana e as linhas de transmissão elétrica, em valor definido por esse Juízo, quando da prolação da Sentença, a partir do que restar apurado durante a instrução", conforme o documento. *Com informações do Estadão Conteúdo