O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta quinta-feira um pedido da prefeitura de São Paulo para anular a ação contra a lei que aumenta o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) da cidade. O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, também rejeitou requerimento no qual o Executivo solicitava que a Justiça reconhecesse que não houve descumprimento de decisão judicial quando o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a lei.
Na terça-feira, antes da sanção, o juiz havia concedido liminar impedindo que o projeto fosse aprovado. Mesmo assim, Haddad sancionou a lei. A prefeitura argumentou que a sanção ocorreu "antes da veiculação de notícias a respeito da liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública", e informou que ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão da Justiça. Na quarta-feira, o juiz estendeu à lei sancionada o mesmo entendimento que já tinha em relação ao projeto de lei, suspendendo seus efeitos.
Hoje, após a prefeitura recorrer, o magistrado decidiu manter a suspensão da lei, pedida pelo Ministério Público (MP) “sob alegação de possível existência de vício insanável na origem do seu processo legislativo”. “É uma lição básica do direito administrativo: o ato administrativo nulo na origem macula todos os atos subsequentes”, disse. “Não haverá espaço para malabarismos jurídicos para se esquivar da aplicação da lei”, completou.
Segundo o juiz, “se houve ou não descumprimento da ordem judicial, no momento oportuno este Juízo decidirá”. “O Excelentíssimo Senhor Prefeito, representante legal do Município de São Paulo, deve estar ciente de suas responsabilidades em todas as esferas (administrativa, civil e penal) em levar adiante um projeto de lei em que o representante do Ministério Público, que é o legítimo fiscal da lei, discute judicialmente, do ponto de vista formal, a legitimidade desse ato legislativo”, finalizou o magistrado.
Aumento do IPTU
No dia 24 de outubro, a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em segunda votação o Projeto de Lei do Executivo que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano para a cidade de São Paulo no próximo ano. A aprovação permite o aumento de até 35% para os imóveis comerciais e 20% para os residenciais. O projeto ainda depende de sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
Para imóveis com valorização superior a esses percentuais, haverá novos reajustes até 2017. Nos próximos três anos, o limite será de 15% para os imóveis comerciais e 10% para os residenciais. O valor final será condicionado pela atualização da Planta Genérica de Valores, ou seja, o valor venal do imóvel. Pela legislação, a planta é revisada a cada quatro anos.
O projeto foi aprovado por 29 vereadores. Outros 26 votaram contra. Também ficou definido que os aposentados que ganhem até três salários mínimos e tenham apenas uma residência ficam isentos do pagamento do imposto. Haverá descontos progressivos para aqueles que estiverem nessa situação e que tenham vencimentos entre quatro e cinco salários mínimos.
Para quem ganhe entre três e quatro salários, haverá um desconto de 50%. Para quem estiver entre aqueles com vencimentos entre quatro e cinco salários o desconto será de 30%.
De acordo com a prefeitura, no próximo ano, o aumento médio do IPTU na capital ficará em 14,1%, sendo que a média do aumento do IPTU para imóveis residenciais pagantes ficará em torno de 10,7%. O número de contribuintes isentos permanecerá estável em cerca de um milhão. O total de contribuintes na cidade é de cerca de 3 milhões.