Ruínas de casas do distrito de Bento Rodrigues, destruído pela lama da barragem de Fundão
Ruínas de casas do distrito de Bento Rodrigues, destruído pela lama da barragem de Fundão
Foto: Agência Brasil

As empresas Samarco, BHP Billiton e Vale conseguiram obter da Justiça Federal a prorrogação por 30 dias do prazo determinado para o depósito de R$ 1,2 bilhão. Este valor deve se somar a R$ 800 mil já depositados pelas empresas. O montante total de R$ 2 bilhões tem como objetivo garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, que ocorreu em 5 de novembro de 2015 em Mariana (MG).

Em decisão proferida no dia 4 de novembro do mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira já havia concedido 30 dias para realização do depósito. Na última quarta-feira (7), a magistrada aceitou prorrogar o prazo, que é calculado a partir da data de intimação. A Samarco informou que foi notificada pela Justiça nessa segunda-feira (12) e, sendo assim, o depósito deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro. Caso a determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 1,5 milhão até que a transferência dos valores seja comprovada.

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A barragem de Fundão pertencia à Samarco que, por sua vez, tem como acionistas as mineradoras Vale e BHP Billiton. Na tragédia ambiental, considerada a maior do País, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira, além de outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.

A determinação do depósito de R$ 2 bilhões atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais. Esse processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes em que se estimava em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelos rompimento da barragem.

A homologação chegou a ocorrer em maio desse ano, mas foi posteriormente suspensa após contestação do Ministério Público Federal (MPF). A validade do acordo ainda será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$ 155 bilhões os prejuízos.

Sem homologação judicial do acordo, segue normalmente o trâmite da ação civil pública movida pelos governos federal, de Minas e do Espírito Santo e pelos órgãos ambientais. Além do depósito de R$ 2 bilhões, outras medidas urgentes foram solicitadas como a suspensão de licenças, a contratação de estudos e a contenção dos rejeitos que ainda vazavam das estruturas remanescentes após o rompimento da barragem. A Justiça Federal deferiu parcialmente alguns dos pedidos liminares.

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Na decisão do dia 4 de novembro do mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira apontou quais decisões ainda não foram cumpridas. Além da complementação de R$ 1,2 bilhão para se chegar ao depósito de R$ 2 bilhões determinado pela Justiça Federal, as empresas ainda precisam cumprir outras duas ordens. Foi dado um prazo de 90 dias para que seja comprovado o estancamento definitivo do vazamento dos rejeitos. As mineradoras também terão seis meses para apresentar uma plano de ação e um estudo sobre a viabilidade da retirada da lama depositada nas margens do Rio Doce.

Agência Brasil
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