O estabelecimento que impedir uma mãe de amamentar o filho em público em São Paulo poderá ser multado em R$ 500, de acordo com lei sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) nesta terça-feira (14). A lei passa a valer a partir de hoje, mas a prefeitura terá ainda 90 dias para regulamentá-la, decidindo, por exemplo, como serão fiscalizados os locais, quem aplicará a multa e como.
De acordo com o texto de lei publicado no Diário Oficial do município de São Paulo: "Todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim". Estabelecimento é definido como "um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado". Em caso de reincidência, a multa dobrará.
De autoria dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Sales (PSD), o projeto foi redigido após uma mãe ser impedida por um funcionário de amamentar em público no Sesc Belenzinho, na zona leste de São Paulo.
No ano passado, um grupo de mães fez um "mamaço" depois que outra mulher não pôde amamentar sua filha enquanto visitava uma exposição no Museu da Imagem e do Som (MIS). As mulheres se reuniram em frente ao museu e amamentaram como forma de protesto. O MIS reconheceu o erro do funcionário na ocasião.