Ministério Público pede que União indenize moradores de área contaminada por pesticida BHC

União foi absolvida em 1ª instância; na década de 50, fábrica que pertencia ao Ministério da Educação foi desativada na área e teriam sido abandonados pesticidas no local

14 jan 2020 - 16h52
(atualizado em 15/1/2020 às 16h20)

RIO DE JANEIRO - O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça pedindo que a União seja condenada a indenizar dois moradores da Cidade dos Meninos, bairro de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por danos morais em função de contaminação por pesticida. A União foi absolvida em primeira instância, mas o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pedindo, além da indenização, o custeio do acompanhamento médico e eventual tratamento e a oferta de moradia em local seguro. O caso será julgado no próximo dia 22 pela 6ª Turma do TRF-2.

Ministério Público Federal pede que União indenize moradores de área de Duque de Caxias contaminada com pesticida
Ministério Público Federal pede que União indenize moradores de área de Duque de Caxias contaminada com pesticida
Foto: Divulgação/MPF-RJ / Estadão

Na década de 1950, uma fábrica que pertencia ao então Ministério da Educação e Saúde na área da Cidade dos Meninos foi desativada, e toneladas de pesticida com alto poder de contaminação foram abandonados. O hexacloro benzeno, conhecido como BHC ou "pó de broca", foi usado pela população local para matar piolhos, como inseticida e até para a pavimentação de uma estrada interna, o que contaminou o solo e expôs a riscos a população.

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O MPF argumenta que, ao abandonar toneladas de produtos altamente tóxicos no bairro, a União permitiu a contaminação do ambiente e expôs a saúde dos moradores, danos já reconhecidos pela União, a quem cabia fiscalizar e aplicar medidas relativas aos materiais. "O poder público não só esteve ausente na prevenção do acidente ambiental como também se manteve inerte nas suas obrigações de informação e remoção imediata da população", acusa o MPF. O recurso ao Tribunal destaca ainda o descumprimento, pela União, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a descontaminação da região.

Para o MPF, não há dúvida quanto aos danos morais sofridos, já que os moradores tiveram sua integridade afetada. "O dano resulta da angústia e do sofrimento psicológico a que se vê submetido quem vive sob o risco de contaminação", argumenta o procurador regional da República José Homero de Andrade. "Esse abalo vai muito além daqueles meros transtornos a que, no cotidiano, estamos todos sujeitos, repercutindo sobre dois direitos constitucionalmente assegurados: a saúde e a moradia."

O MPF destacou ainda que, embora a perícia judicial feita por infectologista não tenha sido conclusiva sobre a existência de doença, o especialista não contestou os exames da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que constataram a presença de compostos nocivos no sangue dos autores da ação. "Quanto à possibilidade do desenvolvimento de patologias ou sequelas futuras, o expert foi categoricamente positivo", afirmou o MPF.

Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que "a sentença que julgou improcedente os pedidos dos autores foi fundamentada em laudo pericial conclusivo ao atestar que (os moradores) não necessitam de assistência de cuidados permanentes de enfermagem ou qualquer intervenção cirúrgica, bem como não apresentam incapacidades". O perito não identificou a presença, nos moradores, de qualquer patologia que pudesse estar categorica e inequivocamente relacionada à contaminação pelo pesticida, diz a AGU. A União já respondeu ao recurso do MPF, reiterando o entendimento firmado no laudo pericial, conclui a AGU.

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