PORTO ALEGRE: Um homem de 55 anos foi flagrado na tarde de domingo, 8, arrastando um cachorro amarrado no para-choque de seu carro - uma Chevrolet Blazer - pelas ruas de Ijuí, no noroeste do Rio Grande do Sul.
O registro da imagem foi feito por uma motorista que passava no local.
O material foi encaminhado à Polícia Civil.
ATENÇÃO: AS IMAGENS A SEGUIR SÃO FORTES
Veja o vídeo:
"O autor do crime já foi identificado e será intimado para responder em juízo a ação. Caso ele não aceite a proposta do Ministério Público, o termo circunstanciado volta para a Delegacia de Polícia, onde faremos as oitivas, ouviremos a parte envolvida e as testemunhas", afirmou ao Estado o delegado regional Ricardo Miron na tarde desta quinta-feira, 12. "A audiência está marcada para ocorrer em outubro."
Conforme a polícia, o homem teria chegado em sua residência e, ao abrir o portão, os dois cães fugiram. Na busca, o dono dos animais colocou um cachorro dentro da caminhonete e o outro amarrado com uma corda no para-choque traseiro do veículo. O veículo era da ex-mulher do motorista.
Quem pratica maus-tratos pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605). A pena para quem pratica é de três meses a um ano de detenção e multa.
Veja abaixo as práticas que são consideradas maus-tratos a animais:
- Abandono;
- Agressões físicas: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais Silvestres.