O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu pena de até 24 anos para os responsáveis pelo acidente do voo 3054 da TAM, que matou 199 pessoas no aeroporto de Congonhas em agosto de 2007, ao se chocar contra um prédio de terminal de cargas da TAM. O procurador da República Rodrigo de Grandis defende que a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu e o então diretor de Segurança de Voo da TAM Marco Aurélio dos Santos de Miranda sejam condenados por atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade dolosa.
Para o Ministério Público, os dois assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam em Congonhas. Com a mudança da imputação de crime culposo para doloso, a pena máxima para os dois sobe de quatro para 24 anos – o que resulta necessariamente em cumprimento de pena em regime fechado.
A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça em julho de 2011, logo após o ajuizamento. Inicialmente, os réus – além de Denise Abreu e Marco Aurélio Miranda, o vice-presidente de Operações da TAM Alberto Fajerman – foram denunciados por expor a perigo a segurança do transporte aéreo na modalidade dolosa. No decorrer do processo, entretanto, a partir da análise dos elementos colhidos e dos depoimentos de várias testemunhas e dos próprios réus, o MPF ficou convicto de que tanto Denise Abreu quanto Marco Aurélio assumiram o risco por eventuais acidentes.
Segundo o Ministério Público, Denise ludibriou uma desembargadora federal para conseguir a liberação da pista principal do aeroporto. Ela afirmou perante a magistrada que a chamada IS-RBHA 121-189, sobre as condições de pouso em pista molhada, seria uma norma válida e eficaz, quando na verdade era apenas um estudo interno da Anac. Com base nesse documento, a desembargadora foi convencida a liberar operações na pista, suspensas por decisão judicial de primeira instância, expedida em caráter liminar pouco tempo antes do acidente.
Por sua vez, Marco Aurélio, na condição de diretor de Segurança de Voo da TAM, foi alertado mais de uma vez, por pilotos da empresa, sobre os riscos de operação no aeroporto, mas não deu aos relatos dos pilotos a devida atenção. Ele tinha, portanto, conhecimento das péssimas condições da pista e dos riscos que ela proporcionava – mas foi deliberadamente omisso ao deixar de transmitir essas informações aos órgãos e setores competentes, segundo o MPF.
Já em relação ao réu Alberto Fajerman, também denunciado em 2011 por colocar em risco a segurança aérea, o MPF avaliou, ao longo do processo e a partir da análise dos elementos colhidos, que não foram obtidas provas suficientes para sua condenação; por essa razão, manifestou-se pela sua absolvição.