A Justiça de Minas Gerais condenou um motel de Belo Horizonte (MG) a indenizar uma hóspede que foi mordida por um rato no dedinho do pé. A vítima estava no estabelecimento com o namorado e comemorava o aniversário de um ano de relacionamento, quando foi mordida. De acordo com a decisão, ela deverá receber R$ 2 mil por danos morais.
O caso aconteceu no dia 14 de janeiro do ano passado, no Motel Le Monde, localizado no bairro Engenho Nogueira da capital mineira. A vítima contou à Justiça que sentiu uma "queimação" no dedinho do pé e, ao acender a luz, se deparou com um rato na parede da suíte.
A vítima procurou atendimento médico durante a madrugada, sem saber se tinha sofrido alguma contaminação, de acordo com a decisão obtida pelo Terra. A mulher alegou, ainda, que o motel não combateu adequadamente as pragas e o incidente lhe causou sofrimento, uma vez que os ratos são potenciais transmissores de doenças como leptospirose e peste bubônica.
A defesa do motel contestou a ação, alegando que não era possível comprovar que a vítima estava no estabelecimento no dia do ocorrido. No entanto, mensagens trocadas entre a mulher e a administração da empresa, liberando o pagamento após o ataque do rato, foram levadas em consideração pela juíza Beatriz Junqueira.
A juíza considerou que, por se tratar de um motel, não existe comprovação de reserva e, geralmente, não há emissão de nota fiscal.
"Tendo sido comprovada a falha na prestação dos serviços da empresa, certo é o seu dever de indenizar", afirmou Junqueira na decisão, fixando uma indenização por R$ 2 mil por danos morais à vítima. O Terra questionou a administração do Le Monde sobre o caso e aguarda retorno.