Nova Lei em Porto Alegre: Unidades de saúde terão prazo de 24 horas para relatar suspeitas de violência à polícia

Porto Alegre exige comunicação rápida de casos de violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

23 jan 2025 - 13h54

Entrou em vigor a Lei Nº 14.183, sancionada pelo prefeito Sebastião Melo, que recomenda que hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de saúde de Porto Alegre comuniquem imediatamente qualquer indício ou confirmação de violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A comunicação deve ser feita à autoridade policial em até 24 horas.

Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

Para os diferentes grupos vulneráveis, a legislação exige a observância de normas específicas, como a Lei Federal nº 10.778/2003, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esses marcos legais garantem um tratamento adequado e detalhado de cada situação.

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As informações fornecidas à polícia devem incluir o nome completo da vítima e, se possível, a identificação de acompanhantes. O sigilo sobre as denúncias será assegurado, e canais específicos da prefeitura receberão relatos de eventuais descumprimentos.

Com essa medida, Porto Alegre reforça o compromisso com a proteção das populações vulneráveis, criando mecanismos para combater a violência e os maus-tratos de forma mais eficiente.

Com a informação CMPA.

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