PMs colocam ‘obstáculos’ que prejudicam integridade da gravação de câmeras corporais em 68 de 100 casos, avalia Defensoria de SP

Pedido da Defensoria Pública pelo fortalecimento do projeto foi encaminhado ao STF e acatado por Barroso; entenda

9 dez 2024 - 22h53
(atualizado às 23h34)
Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 9, acatou pedidos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em prol do fortalecimento do projeto de câmeras corporais na Polícia Militar. Em meio à onda de violência policial no Estado, no documento, a Defensoria apresenta dados que reforçam a importância de que as filmagens dos equipamentos sejam ininterruptas, com melhores mecanismos de controle e transparência dos conteúdos gravados. Com base em registros desse ano, foi identificado que na maior parte dos casos analisados de abordagem policial, agentes colocaram ‘obstáculos’ que prejudicaram a integridade da gravação.

Esses obstáculos, como levantado pela Defensoria, envolvem casos em que os PMs colocam a mão ou o braço na frente da lente da câmera, se afastam do local dos fatos para não gravarem detalhes do que está sendo feito, ou, por exemplo, filmam o chão ou a parede. Há também situações em que o agente tira a câmera e a deixa na viatura antes de partir para uma ocorrência, e até mesmo vezes em que a câmera é desligada. 

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No documento que o Terra teve acesso, assinado em conjunto com a organização Conectas e a plataforma Justa, a Defensoria Pública de São Paulo explicou ter solicitado acesso a imagens das câmeras policiais militares de 457 ocorrências, de julho a novembro deste ano, em que foram identificadas hipóteses de violência no momento da abordagem, flagrante forjado, ingresso irregular em domicílio ou busca pessoal injustificada.

Não foram fornecidas respostas de 221 casos, 48,3% do total solicitado. E apenas 100 casos, dos 236 recebidos, puderam ser utilizados para análise – por serem os únicos em que, de fato, foram encaminhadas imagens das câmeras corporais de todos os policiais envolvidos na ocorrência em questão e que há ao menos a gravação parcial do momento de atuação da polícia militar quando a pessoa assistida juridicamente pela Defensoria Pública é presa em flagrante. 

Principais obstáculos identificados pela Defensoria nestes 100 casos analisados:

39% - Retirada da câmera corporal, deixando na viatura ou em outra localização;

32% - Ocultação da câmera por algum anteparo ou direcionamento a local diverso da abordagem como o rosto do policial, seu braço ou o chão;

24% - Afastamento do policial equipado com as câmeras corporais do local da abordagem;

5%- Desligamento da câmera corporal no momento da abordagem policial.

“Em um dos casos analisados de gravação de rotina (sem acionamento intencional), o policial militar conversa com a pessoa detida no interior de uma Base Móvel e retira um cassetete do armário. Logo em seguida, após mostrar o cassetete à pessoa detida, [o policial] retira a câmera corporal e a coloca em posição que inviabiliza a gravação do que acontece momentos posteriores ao fato. As imagens só voltam a ser registradas após seis minutos”, exemplificou a Defensoria.

Dados resultaram em decisão do STF

O documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal foi assinado pela Defensoria Pública na última sexta, dia 6, com aviso de “urgente”. Já nesta segunda, dia 9, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, publicou sua decisão em torno do caso.

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“O quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”, escreveu o ministro, na decisão.

Barroso tornou obrigatório o uso de câmeras por policiais militares em operações no Estado de São Paulo, com a manutenção do modelo com gravação ininterrupta – “até que seja comprovada, com base em evidências, a viabilidade técnica e a efetividade operacional dos métodos de acionamento das novas câmeras”. 

Isso porque, no contrato recente entre o governo do Estado de São Paulo com a empresa fornecedora das câmeras, a Motorola Solutions Ltda., havia uma brecha que indicava que os agentes poderiam escolher quando acionar a gravação dos novos equipamentos. Em novembro, Barroso pediu mais informações sobre o contrato, solicitando um cronograma para sua execução que incluísse testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.

Na última sexta, 6, o Estado de São Paulo informou que as câmeras poderão estar ligadas tanto no modo intencional, quanto no automático. Testes estão programados para essa terça-feira, dia 10 de dezembro.

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Na nova decisão, Barroso também determinou que Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, defina uma ordem de adoção de novas câmeras "a partir de uma análise do risco de letalidade policial"; a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.

Também foi solicitado o fornecimento de informações sobre processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas. 

Fonte: Redação Terra
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