O prefeito de Carmo do Rio Claro, no interior de Minas Gerais, Filipe Carielo, que já havia proibido músicas de funk em escolas municipais, ampliou as restrições ao gênero musical. Agora, uma nova medida veta a reprodução de funk também em passeios recreativos com crianças e jovens.
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Na última sexta-feira, 10, foi publicado o Decreto 5.907, que amplia as restrições previstas pelo Decreto 5.905/25, anteriormente direcionadas às escolas municipais.
Além de proibir a execução de músicas com conteúdos considerados inadequados nas escolas, o novo decreto estende as vedações a veículos de recreação, como a “Carreta Furacão da Alegria” e similares, que promovem passeios para crianças e adolescentes.
No ambiente escolar, o Decreto 5.905 já estabelece a proibição de músicas do gênero funk e de quaisquer outros estilos que apresentem:
- Apologia ao crime;
- Referências à automutilação;
- Conteúdo pornográfico ou linguajar obsceno;
- Apologia ao uso de drogas, tabaco ou outros produtos inadequados para crianças e adolescentes.
Com a publicação do novo decreto, essas mesmas restrições foram estendidas aos veículos de recreação infantil e juvenil.
De acordo com a prefeitura, o descumprimento do decreto resultará na suspensão imediata do alvará de funcionamento dos veículos de recreação, além da proibição de obtenção de uma nova licença pelo período de um ano.
Para especialistas, a proibição do funk é inconstitucional. Advogados explicam que a intenção de criminalizar um gênero musical atenta contra o direito à liberdade de expressão, e vai contra os direitos culturais e da difusão de manifestações culturais, conforme o artigo 215, caput, da Constituição.
Além disso, ainda que a Constituição Federal permitisse a criminalização de um gênero musical, não há forma concreta de realizar esta proibição. Isso porque um dos elementos que define o crime é o fato típico, ou seja, a descrição exata do ato ou omissão considerado crime, o que não poderia ser feito com o funk, neste caso.