O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou a lei 16.914/18, que proíbe a população em geral de alimentar pombos urbanos na cidade. Segundo o texto, o descumprimento da norma poderá ser penalizado por meio de advertência ou multa, cujo valor varia de R$ 200 a R$ 400 (para casos de reincidência). A determinação é válida para a espécie columba livia, que é a mais comum nos centros urbanos do País.
De autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), o texto também proíbe o abrigo e o alojamento de pombos urbanos e a venda de alimentos para esse tipo de ave em vias e logradouros públicos. "Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação", diz ainda a lei.
A lei foi publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo desta quinta-feira e já está em vigor. Segundo o texto, o valor da multa será atualizado anualmente a partir da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).