Rosa Weber suspende decreto de RR contrário a venezuelanos

Ministra do STF também quer uma nova tentativa de conciliação entre o governo de Roraima e a União sobre o problema dos refugiados da Venezuela que chegam ao Estado

8 ago 2018 - 21h17
(atualizado às 21h37)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 8, suspender um decreto do Estado de Roraima que torna mais rígido o acesso de migrantes a serviços públicos. Em sua avaliação, o decreto estadual pode interferir "negativamente" em direitos de migrantes.

A decisão foi feita no âmbito de uma ação movida pelo governo de Roraima contra a União para pedir o fechamento temporário da fronteira entre Brasil e Venezuela e impor um limite de ingresso de refugiados venezuelanos no País. Mais de três meses depois de a ação chegar ao seu gabinete, a ministra Rosa Weber negou na última segunda-feira, 6, os pedidos formulados pelo governo local.

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Rosa Weber é relatora do caso no STF
Rosa Weber é relatora do caso no STF
Foto: Fátima Meira / Futura Press

Sobre o pedido da União contra o decreto estadual, Rosa decidiu aguardar a Procuradoria-Geral da República (PGR), que enviou nesta terça, 7, uma manifestação contrária ao decreto, sob a alegação de que é inconstitucional.

"A permanência dos efeitos de ato que, eventualmente, possa ser reconhecido nestes autos como atentatório à dignidade da justiça não deve ser tolerada, sob pena de inocuidade do zelo a direitos e valores cuja proteção merece resguardo nos termos já consignados na decisão anterior", escreveu Rosa em sua decisão.

O decreto prevê que, para acessar serviços públicos oferecidos pelo governo de Roraima - entre eles, o de saúde -, é necessária a apresentação de passaporte válido. Também fixa que cidadãos estrangeiros que praticarem atos contrários à Constituição "estão sujeitos às normas legais cabíveis, devendo a autoridade policial responsável adotar as providências necessárias para procedimentos de deportação ou expulsão".

Para a PGR, os procedimentos de deportação ou expulsão não podem ser realizados por autoridades estaduais, sob pena de usurpação da competência da União para legislar sobre a imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro.

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Conciliação

Rosa apontou que são "suficientemente complexas as dificuldades naturais" dos fatos em Roraima, a envolver pessoas em situação de vulnerabilidade. Por isso, a ministra também convocou o governo de Roraima e a União para uma nova tentativa de conciliação.

"Conclamo as partes, novamente, à composição pela forma de conciliação, o que faço não somente pelo dever legal de estimulá-la (...), mas para evitar que controvérsia exclusivamente existente no campo da divisão de competências na esfera administrativa, desborde para ampliação do sofrimento de seres humanos", determinou a ministra.

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