Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo, nesta quarta-feira, a sanção assinada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) que valida a Lei que prevê o aumento de IPTU em diversos bairros da capital. A publicação ocorre após a decisão judicial que pedia a revogação da lei. Segundo Haddad, porém, a prefeitura não havia sido notificada até o fechamento do Diário Oficial, que ocorre às 20h.
"Ainda não fomos comunicados oficialmente da decisão. Mas, quando formos informados, como a decisão prejudica a metade mais pobre da população, nós vamos recorrer", afirmou o prefeito, alegando que o “Diário Oficial tem hora para fechar”.
"Eu moro no mesmo lugar há 20 anos. Trabalho em local conhecido e nós não fomos notificados. A imprensa soube antes do que a própria prefeitura, o que não é razoável. A prefeitura precisa ser respeitada e informada. Nós não fomos informados”, disse o prefeito – questionando o valor da liminar que suspende o aumento, já que ela era direcionada a uma lei ainda não sancionada.
“O IPTU favorece metade dos moradores da cidade. Para nós é um programa importante para a sociedade, em que você cobra um pouco mais de quem pode mais e um pouco menos de quem pode menos. Assim que formos notificados, vamos recorrer da decisão”, falou.
De acordo com a ação movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital, a aprovação da lei feriu o princípio de legalidade, já que o texto foi aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária, um dia antes da realização de audiência pública.
Segundo o MP, "houve ofensa ao devido processo legislativo em razão da aprovação de projeto de lei em sessão extraordinária da Câmara Municipal, sem prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquele Projeto de Lei, contrariando o que dispõe o Regimento Interno do Legislativo".
Para o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo”.
Aumento do IPTU
No dia 24 de outubro, a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em segunda votação o Projeto de Lei do Executivo que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano para a cidade de São Paulo no próximo ano. A aprovação permite o aumento de até 35% para os imóveis comerciais e 20% para os residenciais. O projeto ainda depende de sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
Para imóveis com valorização superior a esses percentuais, haverá novos reajustes até 2017. Nos próximos três anos, o limite será de 15% para os imóveis comerciais e 10% para os residenciais. O valor final será condicionado pela atualização da Planta Genérica de Valores, ou seja, o valor venal do imóvel. Pela legislação, a planta é revisada a cada quatro anos.
O projeto foi aprovado por 29 vereadores. Outros 26 votaram contra. Também ficou definido que os aposentados que ganhem até três salários mínimos e tenham apenas uma residência ficam isentos do pagamento do imposto. Haverá descontos progressivos para aqueles que estiverem nessa situação e que tenham vencimentos entre quatro e cinco salários mínimos.
Para quem ganhe entre três e quatro salários, haverá um desconto de 50%. Para quem estiver entre aqueles com vencimentos entre quatro e cinco salários o desconto será de 30%.
De acordo com a prefeitura, no próximo ano, o aumento médio do IPTU na capital ficará em 14,1%, sendo que a média do aumento do IPTU para imóveis residenciais pagantes ficará em torno de 10,7%. O número de contribuintes isentos permanecerá estável em cerca de um milhão. O total de contribuintes na cidade é de cerca de 3 milhões.