Crianças e adolescentes que quiserem visitar familiares detidos em prisões estaduais de São Paulo não precisarão mais de autorização judicial. A mudança no Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais foi realizada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP) após pedido da Defensoria Pública.
O ofício, elaborado pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria, foi enviado à SAP em julho deste ano. O texto pedia que os diretores e coordenadores de unidades prisionais fossem informados sobre a promulgação da Lei nº 12.962, de 8 de abril de 2014, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para "assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade".
"Apesar de a lei estar em vigor há aproximadamente três meses, foi constatada a sua inobservância em visita recente desta Defensora Pública a algumas unidades prisionais, prevalecendo ainda à necessidade de autorização judicial para visitação, conforme preceituam os termos do Regimento Interno", dizia o ofício.
Após análise, a SAP alterou o artigo 112 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais reconhecendo a falta da necessidade de autorização, mas reforçando que menores de idade precisam ser acompanhados por um responsável legal em visitas a presídios.