Os metroviários paulistas escalados para os horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h, deverão comparecer ao trabalho na quarta-feira (27), quando a categoria decidiu iniciar uma greve. A determinação é do desembargador Mauro Vignotto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em atendimento a uma solicitação da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).
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Para os demais horários, a Justiça fixou o total de 70% dos trabalhadores em atividade. Caso a medida seja descumprida haverá a aplicação de multa diária de R$ 100 mil. Em seu despacho, o desembargador levou em consideração a necessidades de manter o serviço essencial à população e também o fato de não tratar-se de uma greve por atraso salarial ou descumprimento de obrigação contratual pelo Metrô.
De acordo com o TRT da 2ª Região, ao fazer o pedido o Metrô alegou que “os sindicatos decidiram entrar em estado de greve antes do término das negociações coletivas e vêm participando de ações que descumprem normas de segurança da empresa”. Entre essas normas, a companhia citou a participação da categoria na paralisação geral, no próximo dia 29, contra Projeto de Lei 4.330, que trata das terceirizações.
Na quarta-feira (20), os metroviários e funcionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram parar as atividades a partir do dia 27 de maio. A categoria justificou falta de retorno das empresas sobre as reivindicações salariais. Eles querem um reajuste de 8,24% entre enquanto o Metrô oferece 7,21%.