A Justiça do Rio de Janeiro negou por unanimidade o pedido de indenização de um ex-pastor que teria sido afastado da Igreja Universal do Reino de Deus sob a acusação de adultério. Ele alegou ter direito à participação no patrimônio da instituição religiosa porque atuou durante 14 anos, em nome dela, em programas de TV, de rádio, jornais impressos e até em campanhas políticas. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
A relatora, desembargadora Maria Augusta Vaz, considerou que o vínculo estabelecido entre as partes é de natureza religiosa e não econômica, inexistindo qualquer direito do autor ao patrimônio da igreja, que, a priori, não deve visar o lucro. Segundo a magistrada, a igreja tem normas próprias das quais o autor teve conhecimento antes do seu ingresso e não há como se avaliar as decisões inerentes à conduta de seus membros.
Para a desembargadora, ainda que o apelante tenha atuado em nome da igreja, não há como prosperar qualquer indenização pelo uso de sua imagem, pois "tal atividade se deu exclusivamente no propósito de propagar o evangelho ou a própria igreja, função precípua do pastor".