O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, forneça a identificação dos envolvidos em divulgar conteúdo das conversas de dois grupos, que continham mensagens e fotomontagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista. O Marco Civil da Internet foi usado para sustentar a decisão.
As imagens foram divulgadas nos grupos "Atlética Chorume" e "Lixo Mackenzista", entre os dias 26 e 31 de maio, perído em que a empresa deve exibir todas as informações dos IP’s dos perfis selecionados, no prazo de cinco dias. O Facebook argumentou que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, por a companhia ter sede nos Estados Unidos e não possuir representação no Brasil.
A turma julgadora do TJ entendeu que a medida poderia ser cumprida. “O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Salles Rossi.