A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que estabelece diretrizes sobre o combate e prevenção de incêndios em casas de shows e demais áreas de reunião de público. O texto foi consolidado após a tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em janeiro de 2013. A matéria segue para votação no Senado.
O projeto redigido pela Comissão Externa criada na Câmara após a tragédia prevê a responsabilização de prefeitos e autoridades do Corpo de Bombeiros, caso não observem as normas para prevenção de incêndio para emissão de alvarás. A proposta também prevê responsabilização criminal para empresários que descumprirem determinações do poder público, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A legislação também proíbe o uso de comandas em boates, discotecas e danceterias, para evitar a aglomeração de pessoas nas portas e o uso de materiais para organizar filas próximas às saídas. Essa norma não vale para bares.
As regras são direcionadas a estabelecimentos que reúnem mais de 100 pessoas ou para locais com menor aglomeração, mas ocupados por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção. As normas também valem, conforme o texto, para ambientes com materiais inflamáveis ou com restrição no fluxo de pessoas. Órgãos públicos devem seguir as regras de prevenção e fiscalização.
Pelas normas, os municípios são responsáveis por observar normas de prevenção contra incêndios, que deverão ser analisadas previamente pelo Corpo de Bombeiros. Nos locais onde não há Corpo de Bombeiros, a vistoria deverá ser feita por uma equipe técnica da Prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio.
A emissão dos alvarás pelas prefeituras deverá observar, segundo a legislação, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) para verificar a disposição de saídas de emergências e sinalização nos estabelecimentos. Até hoje, não há legislação nacional que obrigue o uso dessas normas.
O texto também prevê que cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura tenham em sua grade curricular disciplinas de combate e prevenção de incêndios.