O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira o ato que torna opcional o uso de paletó e gravata por juízes, advogados e servidores em geral entre os dias 9 de dezembro de 2014 e 20 de março de 2015. A dispensa vale para despachos e nas dependências das unidades de primeiro e segundo graus do TRT.
No entanto, foi mantida a obrigatoriedade do uso de terno e gravata em audiências de primeiro grau, assim como nas sessões das turmas, seções especializadas, do órgão especial e tribunal pleno.
O ato 138 foi decretado pelo desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, presidente do TRT-RJ. A medida considera, entre outros aspectos, que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado os 40ºC, com sensação térmica de até 50ºC.
O fim da exigência de paletó e gravata é defendido pela Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj). No início do ano, a Caarj lançou a campanha “Paletó no verão, NÃO!”, em parceria com a OAB-RJ, pela dispensa do traje. Lançada em 6 de janeiro, a campanha percorreu diversos fóruns para promover o fim do uso obrigatório do paletó e da gravata para advogados durante o verão. Pelo menos 10 fóruns e a 1ª Vara da Infância e da Juventude aboliram a exigência no último verão.
A ação ocorreu, principalmente, nos fóruns localizados nas regiões mais quentes do Estado, como os de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Méier, Madureira, Barra da Tijuca, Niterói, Duque de Caxias, Bangu, Tribunal de Justiça do Rio e Tribunal Regional do Trabalho, ambos no Centro do Rio.
O presidente da Caarj, Marcello Oliveira, espera que outros tribunais e fóruns dispensem os advogados do uso de terno e gravata durante o verão. Segundo ele, em dias de forte calor, a exigência pode provocar danos à saúde, como tonturas, náuseas, desmaios e queda da pressão arterial.
“A Caarj continua mobilizada pela melhoria das condições de trabalho dos advogados. É uma luta permanente pela saúde e a integridade dos profissionais”, sustenta o presidente da Caixa de Assistência, Marcello Oliveira.