TST: 40% dos funcionários dos Correios devem trabalhar durante greve

7 fev 2014 - 20h19
(atualizado às 21h21)

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta sexta-feira, liminarmente, que pelo menos 40% dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em greve desde o dia 29 de janeiro, devem permanecer em atividade em cada uma das unidades da empresa.

Vitral fixou multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, em caso de descumprimento da decisão, mas atendeu apenas parcialmente ao pedido liminar interposto pela ECT, que queria permanência mínima de 80% do pessoal no trabalho.

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De acordo com o ministro, a paralisação dos Correios "põe em risco necessidades inadiáveis da população", justificando a intervenção do Poder Judiciário "para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população".

O ministro salientou, no entanto, que não se justificava a suspensão total da greve antes do julgamento da ação cautelar ajuizada pela ECT contra a federação. No seu entender, a exigência de 80% em atividade manteria quase que a normalidade na prestação do serviço, o que "frustraria o exercício do direito fundamental dos empregados à greve". Não há definição, ainda, sobre a data de julgamento da ação cautelar pelo TST.

Agência Brasil
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