A menos de um ano para as eleições municipais, um quarto das capitais brasileiras ainda não dispõe de estruturas completas de combate à corrupção. Sete dessas cidades não têm corregedorias para apurar eventuais desvios na administração pública. Além de prevenir irregularidades, a adoção de um sistema de controle interno é considerada medida imprescindível para evitar desperdício de recursos públicos e desvio de conduta dos servidores.
A estrutura completa de controle interno prevê quatro unidades: ouvidoria, auditoria governamental, corregedoria e controladoria. Além da falta de corregedorias no País, levantamento feito pelo Estado, com base em estudo do Instituto Não Aceito Corrupção, mostra que as únicas ferramentas comuns a quase todas as capitais são auditoria e ouvidoria - a exceção é São Luís, no Maranhão, que ainda não têm ouvidoria.
Para o procurador de Justiça de São Paulo Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, ouvidoria é apenas a porta de entrada do controle interno e é importante que as quatro funções estejam funcionando. "Depois de cinco anos da vigência da Lei de Acesso à Informação, apenas 24% dos municípios com mais de 20 mil habitantes dispõem da estrutura completa. É um dado a se lamentar", diz Livianu.
Das quatro funções, a corregedoria é aquela encarregada de apurar desvios de servidores e de recursos públicos. Segundo o controlador-geral de São Paulo, Gustavo Ungaro, investir em órgãos de controle é uma forma de recuperar recursos e deixar de gastar indevidamente. A Controladoria-Geral do Município acumula uma economia de R$ 274,9 milhões desde 2013 com a revisão de contratos e recuperação de desvios após apurações internas.
Para a auditora-chefe da Controladoria-Geral do Município de Rio Branco, Ada Barbosa Derze, o controle interno contribui para o desenvolvimento institucional e fortalecimento da governança dos entes, por meio de ações preventivas e corretivas voltadas para a mitigação de riscos e correção de desvios que possam causar impactos negativos na gestão. "A consolidação do acesso do usuário dos serviços públicos à gestão, por meio do recebimento e tratamento oportuno de manifestações, bem como de pedidos de acesso à informação, favorecem o controle social", afirma Ada.
Descentralização
O fato de sete capitais declararem não possuir corregedorias organizadas não quer dizer, segundo o professor de direito Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que a função não exista no município, mas, sim, que ela pode estar descentralizada. Esse modelo, além de não ser o ideal, não preza pela capacitação dos funcionários, segundo o professor. "Temos municípios precários, com um quadro de pessoal ruim, não profissional, e não formado por pessoas admitidas por concurso", diz.
Sundfeld cita a dificuldade em se dar continuidade ao trabalho quando há troca de comando no Executivo. "Nos municípios, sobretudo nos menos organizados, o sujeito que cuida dos contratos em geral entrou lá com o prefeito e assumiu um cargo genérico. Quando o prefeito sai, o funcionário vai embora." A solução, de acordo com ele, passa pela criação de carreiras públicas sob medida e poucos cargos em comissão.
Lei
Prevista por lei federal desde junho, a ouvidoria é responsável por receber reclamações, denúncias e sugestões, que, em seguida, devem ser encaminhadas internamente e respondidas em um prazo estabelecido. Na capital paulista, o cidadão acessa a Ouvidoria-Geral pela internet, telefone ou mesmo presencialmente. De janeiro a novembro o canal atendeu 27.485 pessoas. A Secretaria de Comunicação de São Luís informou que a criação de uma ouvidoria oficial está prevista em projeto de lei que será enviado à Câmara, assim como a implementação de uma corregedoria. Enquanto isso, a pasta afirma que a Controladoria-Geral do Município responde como unidade central de ouvidoria.