Veja as regras do PL que prevê multa de até 17 mil para quem doar comida na rua

Medida determina que ação social só pode ser praticada por quem tiver cadastro e autorização da Prefeitura; entidades criticam o que chamam de 'burocracias que dificultam doações aos mais necessitados'

28 jun 2024 - 07h36
(atualizado às 08h07)
Morador de rua em abrigo montado na estação Pedro II do Metrô, em São Paulo, durante o inverno do ano passado.
Morador de rua em abrigo montado na estação Pedro II do Metrô, em São Paulo, durante o inverno do ano passado.
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em primeira votação, na última quarta-feira, 26, o projeto de lei que pode multar, em R$ 17,6 mil, cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem uma conjunto de regras na hora de realizarem doações de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O PL 0445/2023, apresentado em agosto do ano passado, é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e ainda passará por uma segunda votação no plenário antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O objetivo da proposta, como definida no texto do projeto, é "estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social" em São Paulo.

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PL do vereador Rubinho Nunes pode multar em até R$ 17,6 mil cidadãos e entidades que desrespeitarem regras na hora de fazer doações de alimentos para as pessoas em vulnerabilidade social.
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Na prática, porém, o projeto impõem restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como:

  • ter cadastro em secretarias na Prefeitura;
  • ter autorização da administração municipal;
  • apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento (veja mais abaixo sobre o que a lei determina).
  • Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. A
  • lém disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

Na justificativa do projeto, Rubinho Nunes diz que a medida busca dar maior segurança, qualidade e transparência às ações assistenciais, e que a obrigatoriedade de autorizações prévias para fazer as doações "garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas".

"Além do mais é dever do município cuidar da zeladoria urbana e a vedação de distribuição de alimentos impróprios para consumo, visando preservar a higiene e a saúde dos beneficiários", afirma o parlamentar.

Autor da proposta já quis abrir CPI para investigar Padre Júlio Lancellotti

Em dezembro do ano passado, Rubinho Nunes propôs a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as entidades sem fins lucrativos da capital que recebem recursos públicos da Prefeitura de São Paulo.

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Apesar de não ter o nome citado no requerimento de instauração, o próprio Rubinho afirmou que a CPI, se instalada, teria como um dos alvos o padre Júlio Lancellotti, a quem o parlamentar acusa de fazer parte da "máfia da miséria" e de ganhar politicamente com as ações sociais que pratica.

A CPI não foi aberta e a Polícia Civil investiga se o vereador cometeu abuso de autoridade contra o pároco, algo que o parlamentar nega.

Entidades criticam aprovação do PL em primeiro turno

A aprovação em 1º turno foi criticada pelas entidades, que entendem que o projeto vai burocratizar o gesto de ajudar quem precisa. Nas redes sociais, o Padre Júlio se manifestou. "Quantas vezes Jesus seria multado por alimentar as multidões famintas?", questionou o pároco.

O movimento Na Rua Somos, diz que a PL 445 impõe "burocracias que dificultam as doações de alimentos para os mais necessitados", e que as pessoas precisam "se mobilizar para impedir que essa medida seja implementada".

Quais as regras que o projeto de Rubinho Nunes determina?

  • Para o caso de entidades interessadas em fazer as doações, o PL determina, entre as principais obrigações, que as instituições tenham razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes; identifiquem os membros do quadro administrativo do grupo e façam a zeladoria da área onde as refeições serão distribuídas.
  • Além disso, os voluntários da entidade precisam ter autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e da Secretaria Municipal da Subprefeitura para realizar atividade, bem como estar identificados com crachá da instituição no momento da entrega do alimento.
  • No caso de pessoas físicas, as determinações são semelhantes: fazer a limpeza do local da doação, ter autorização de secretarias da administração municipal e ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

O projeto ainda determina que:

  • As autorizações concedidas tenham validade de um ano, devendo ser renovadas na SMADS;
  • O armazenamento e transporte de alimentos devem ser realizados conforme as regras previstas pela vigilância sanitária
  • As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela SMADS
  • As ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída.
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