O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma série de medidas que visam a tornar mais ágeis e rápidos os processos de adoção de crianças no Brasil. As medidas constam no Provimento nº 36, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e publicado na última terça-feira, 29 de abril, no Diário de Justiça.
As medidas têm como principal objetivo agilizar os processos de adoção no sentido de cumprir com a previsão constitucional de priorização absoluta dos processos que envolvem direitos de crianças e adolescentes. Uma das principais determinações é o prazo de até 90 dias para que os presidentes dos Tribunais de Justiça estudem a instalação de varas de competência exclusiva para casos que envolvem a infância e a adolescência em comarcas com mais de 100 mil habitantes.
Neste mesmo prazo, os presidentes dos tribunais deverão verificar o status das equipes multidisciplinares do Poder Judiciário, responsáveis pelo auxílio dos juízes da infância e da adolescência; o CNJ identificou carências nestas equipes, formadas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, e vê como fundamental a ampliação deste tipo de apoio para agilizar e qualificar os processos. O Cadastro Nacional de Adoção também deverá ser atualizado.
Atualmente, o CNJ registra a existência de 1.303 varas da infância e juventude no Brasil. Um dos principais objetivos das determinações é impedir que processos de adoção demorem mais que o esperado através da fiscalização e investigação de processos que, por exemplo, chegam a durar mais que 12 meses.
Em média, o processo de adoção no Brasil demora um ano. De acordo com dados de outubro de 2013 do Cadastro Nacional de Adoção, das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos.