Constituição não admite intervenção militar, diz Augusto Aras

2 jun 2020 - 18h15
(atualizado às 18h59)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta terça-feira que a Constituição não admite "intervenção militar" e que as "Forças Armadas existem para a defesa da pátria", com o objetivo de preservar a democracia brasileira.

Procurador-geral da República, Augusto Aras
26/09/2019
REUTERS/Adriano Machado
Procurador-geral da República, Augusto Aras 26/09/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

"A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social", disse Aras, em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da PGR.

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"As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira", completou.

Os comentários de Aras ocorrem "a propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal", diz a nota da PGR.

Esse artigo diz o seguinte textualmente: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

Na entrevista a Pedro Bial, Aras fez um comentário sobre o artigo constitucional que gerou polêmica.

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"Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição. Se os Poderes constituídos se manifestarem dentro das suas competências, sem invadir as competências dos demais Poderes, nós não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza."

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