Deputados concluem votação do Código Eleitoral e incluem quarentena para juízes e militares

15 set 2021 - 20h44
(atualizado em 16/9/2021 às 08h14)

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira a proposta de novo Código Eleitoral e voltou a incluir no texto a exigência de uma quarentena a policiais, integrantes das Forças Armadas, juízes e promotores que quiserem se candidatar a cargos públicos.

10/07/2019
REUTERS/Adriano Machado
10/07/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A matéria será agora analisada pelo Senado.

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A quarentena, que tem gerado grande controvérsia, havia sido retirada do texto-base da matéria na última semana. Agora, retornou à discussão e ao texto do projeto na forma de uma emenda aglutinativa, que reúne uma série de mudanças.

A medida que voltou a incluir a quarentena no texto foi aprovada com 273 votos a favor e 211 contra, e 3 abstenções.

A iniciativa foi questionada por deputados favoráveis às candidaturas de membros das categorias em questão, e apontou-se possível conduta antiregimental da Mesa ao retomar um tema já rejeitado pelo plenário da Casa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considerou que o texto da emenda não coincide com o conteúdo já derrubado na votação anterior. Por isso, considerou a apresentação da proposição admissível.

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O texto determina, por exemplo, que membros do Ministério Público, magistrados, integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além dos militares, afastem-se de seus cargos e funções até 4 anos anteriores ao pleito.

O projeto do Código Eleitoral reúne em um só texto toda a legislação e regras eleitorais do país e conta com quase 900 artigos.

A proposta aprovada e enviada para análise do Senado também limita o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação de normas eleitorais. O texto dá ao Congresso a prerrogativa de sustar resoluções da Justiça Eleitoral por meio de aprovação de decreto legislativo.

O projeto aborda desde os princípios fundamentais do direito eleitoral e regras relacionadas a partidos políticos, filiação e fidelidade partidárias à administração e organização das eleições, a estrutura da Justiça Eleitoral e temas relacionados aos eleitores.

O texto aprovado também altera as regras para pesquisas eleitorais, que só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Também será obrigatório informar o percentual de acerto da pesquisa nos últimos cinco anos, caso o texto seja mantido pelos senadores.

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Atualmente, as pesquisas podem ser divulgadas até a véspera da eleição, desde que ela tenha sido devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral.

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