Detalhamento da Constituição é fruto dos traumas da ditadura, diz jurista

4 out 2013 - 12h31
(atualizado às 12h31)

Os traumas dos anos de ditadura pesaram decisivamente no detalhamento do texto constitucional de 1988, disse à Agência Brasil o jurista Nelson Jobim, considerado um relator adjunto da Constituinte. Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o "processo constituinte" ainda está em curso e as modificações na Carta Magna são necessárias para adequar o texto às conjunturas.

"O processo constituinte brasileiro continua, tanto é que tivemos 74 emendas constitucionais normais e seis emendas de revisão. Ou seja, a Constituição foi modificada 80 vezes. Alguém dirá que é um absurdo. Mas não é absurdo. É o ajustamento de uma Constituição que foi detalhista às conjunturas daquela época e que está se ajustando", analisou Jobim.

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Um dos principais nomes na elaboração do texto constitucional ao lado do relator da proposta, deputado Bernardo Cabral, Jobim atribui ao passado de ditadura do país o detalhamento da Constituição. "Na época, em 1988, havia uma grande desconfiança do Poder Executivo originário do governo militar e era mais fácil aprovar um texto constitucional do que um projeto de lei. O projeto de lei tinha que ser aprovado na Câmara, depois no Senado, ia a veto, voltava para o Congresso. Então, era muito mais fácil aprovar na Constituição e foi essa a razão (do detalhamento)."

Para Jobim, o texto promulgado há 25 anos foi "aquilo que poderíamos fazer no processo democrático". "O processo foi bom por uma razão: a estabilidade política. Tivemos a estabilidade em todo o período, mesmo com grandes traumas, como foi o impeachment do presidente (Fernando) Collor, não houve nenhum problema institucional. As coisas funcionaram, andaram, há uma discussão, o debate, mas isso faz parte do processo. O processo democrático não é a criação de um consenso, é a administração do dissenso", acrescentou.

Apesar de concordar com eventuais modificações na Constituição, Jobim acredita que o texto não precisa de mais dispositivos constitucionais. "Precisamos da legislação infraconstitucional." Segundo ele, o mecanismo da regulamentação posterior foi importante para manter na Constituição pontos que não tinham votos suficientes para serem aprovados de maneira consolidada.

"Era necessário jogar para a regulamentação porque não havia maioria para manter já definido. Quando não se tinha maioria, você selava o texto constitucional para um horizonte futuro que determinava que nesse período você trabalhava para regulamentação. Isso é o processo democrático. Só não precisa de regulamentação quando a Constituição é outorgada por um poder autoritário", ressaltou.

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Agência Brasil
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