Dilma sanciona guarda compartilhada de filhos de divorciados

Com a sanção da presidente, a medida fica assegurada mesmo que não haja acordo entre o casal

23 dez 2014 - 10h02
(atualizado às 10h11)
<p>Mudanças da lei garantem que as responsabilidades e o tempo atribuídos aos pais serão também aplicados nas separações conflituosas</p>
Mudanças da lei garantem que as responsabilidades e o tempo atribuídos aos pais serão também aplicados nas separações conflituosas
Foto: iStock

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no país. As alterações em quatro artigos da lei (10.406/02), foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada. Agora as alterações passam a valer definitivamente como lei.

Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isto significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.

Publicidade

Este foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio.

Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso que será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nesta decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança mas garantindo o direito aos dois.

Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.

As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.

Publicidade
Agência Brasil
TAGS
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações