O governo do Distrito Federal decretou nesta quinta-feira uma multa para quem cometer o crime de homofobia em estabelecimentos comerciais. A multa, regulamentada pelo decreto 34.350, de 8 de maio deste ano, pode chegara a R$ 50 mil. A lei foi foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Distrito Federal.
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De acordo com a lei, o infrator que cometer ação grave ficará proibido por um ano de firmar contratos com o Governo do Distrito Federal, de ter acesso a créditos concedidos pelo governo e suas instituições financeiras, ou de participar de programas de incentivo ao desenvolvimento. Além disso, ficam impedidos de receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.