O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira para restringir o foro privilegiado para crimes cometidos por parlamentares federais apenas após a diplomação, e demais autoridades previstas na Constituição Federal, no caso dos delitos praticados depois da nomeação para o cargo.
Gilmar seguiu a linha do voto do ministro Dias Toffoli, que no início da sessão de retomada do julgamento, apresentou um reajuste ao seu voto.
Na prática, essa posição de Gilmar e Toffoli garantiria foro só para crimes cometidos no exercício do cargo também para o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado e ministros de tribunais superiores, por exemplo.
Originalmente, o voto de Toffoli só tinha impacto para parlamentares após a diplomação do cargo --a linha do voto do ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a abrir divergência, e que por ora se mantém favorável à restrição do foro apenas para deputados federais e senadores após a diplomação.