A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso para que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, reveja a decisão que suspendeu o decreto do presidente Michel Temer editado em dezembro que modificou as regras para concessão do indulto natalino.
No dia 28 passado, já durante o recesso forense, a presidente do STF atendeu a pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e alegou "aparente desvio de finalidade" que reduziria ou até extinguiria a pena a condenados em todo o país sob determinadas circunstâncias.
No recurso ao STF, protocolado na noite de segunda-feira, a AGU argumentou que não se pode falar, na edição do decreto, em concessão de benefício "episódico" com o intuito de inibir o cumprimento das penas advindas das condenações decorrentes da "operação Lava Jato".
"Ora, os benefícios, conforme explanado, aplicam-se indistintamente a todas as pessoas nacionais e estrangeiras que se encaixem nas hipóteses previstas no decreto impugnado", disse.
A posição da AGU menciona ainda o fato de que o indulto atingiria a diversos outros tipos penais, como crimes contra a honra, os de moeda falsa, as infrações ambientais, de radiodifusão clandestina, o descaminho e, até mesmo, o crime de deserção.
"Dessa forma, não se sustenta a tese do Parquet (Ministério Público) no sentido de que se trata o indulto, concedido nos termos do Decreto n°. 9.246/2017, de beneficio cunhado com vistas tão somente ao favorecimento de determinados sentenciados", completou.
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