Governo recorre de decisão do Ceará sobre o Mais Médicos

11 set 2013 - 14h12
(atualizado às 14h14)

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, apresentam nesta quarta-feira recurso à Justiça Federal no Ceará contrária ao Programa Mais Médicos. A decisão liminar, concedida na terça-feira, desobriga o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de fornecer registro provisório aos médicos formados no exterior que vão atuar no Programa Mais Médicos.

O recurso será apresentado no Tribunal Regional Federal da 5° Região. A liminar é a primeira decisão do Judiciário contrária ao programa. Na decisão, a juíza Débora Aguiar da Silva Santos registra que o Cremec não é obrigado a conceder o registro provisório sem a comprovação da revalidação do diploma expedido por universidades estrangeiras e sem a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa para quem não é brasileiro.

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A dispensa aos brasileiros e estrangeiros formados no exterior de fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), tal como prevê o programa, é um dos principais motivos de reclamação das entidades médicas.

O Mais Médicos tem sido alvo de diversas ações judiciais e o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU) obtiveram decisões favoráveis. A AGU já derrubou ações em Pernambuco, no Rio Grande do Sul, Distrito Federal e em Santa Catarina, rebatendo as alegações dos sindicatos de médicos locais, conselhos regionais de medicina e entidades de classe nacionais que pretendiam suspender o programa.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, declarou em algumas ocasiões que o governo tem segurança jurídica sobre a determinação para que os conselhos regionais de Medicina concedam o registro provisório aos médicos, pois a medida provisória que cria o Mais Médicos tem força de lei. O texto aguarda análise na Câmara dos deputados.

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ENTENDA O 'MAIS MÉDICOS'
- Profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo, e farão especialização em atenção básica durante os três anos do programa.
- As vagas serão oferecidas prioritariamente a médicos brasileiros, interessados em atuar nas regiões onde faltam profissionais.
- No caso do não preenchimento de todas as vagas, o Brasil aceitará candidaturas de estrangeiros. Eles não precisarão passar pela prova de revalidação do diploma
- O médico estrangeiro que vier ao Brasil deverá atuar na região indicada previamente pelo governo federal, seguindo a demanda dos municípios.
- Criação de 11,5 mil novas vagas de medicina em universidades federais e 12 mil de residência em todo o País, além da inclusão de um ciclo de dois anos na graduação em que os estudantes atuarão no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Agência Brasil
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