Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão e às condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e outros ambientes fechados onde o fumo será permitido (tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens). Estes locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor na quarta-feira e proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.
As regras estabelecem que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.
Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.
Também está previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.
Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.