A Justiça do Trabalho de São Paulo negou recurso da grife espanhola Zara após a instauração de um processo por conta de denúncias de trabalho escravo em sua rede de confecções em 2011.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, a afirmação da empresa de que não tem responsabilidade pela contratação dos funcionários pela Aha (confecção onde estavam os trabalhadores em condição análogo à escravidão) é um posicionamento "muito cômodo".
"Sua asserção de que a Zara não controla o que é pago aos subcontratados revela um posicionamento muito cômodo para a empresa, pois se permite estipular os preços que lhe convierem, não interessando se, para tanto, faz-se necessário extrair a vitalidade dos trabalhadores sem a devida contraprestação", afirma a decisão.
A sentença foi dada na última sexta-feira, mas foi divulgada apenas hoje.
No recurso, a Zara questiona ainda a competência do Ministério Público do Trabalho para reconhecer a empresa como real empregadora dos trabalhadores e para criar a chamada "Lista Suja", da qual a Zara passou a fazer parte.
Para o juiz, "diversos dispositivos legais" avalizam a competência do Ministério Público para a criação da lista, "merecendo destaque a própria Constituição da República, que erige em princípios fundamentais o valor social do trabalho".
No total, a Zara foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil e dos honorários de R$ 200 mil, fixado em 20% do valor da causa. A empresa disse que irá recorrer.