A Justiça do Paraná determinou que um banco indenize um cliente vítima de golpe telefônico, envolvendo empréstimos e transferências fraudulentas, destacando a responsabilidade da instituição em prevenir fraudes.
A Vara Cível de Nova Esperança, na comarca de Maringá (PR), determinou que um banco ressarça um cliente por transferências, empréstimos e pagamentos efetuados durante um golpe telefônico.
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Na decisão, o juiz Rodrigo Brum Lopes também condenou a instituição bancária a arcar com indenização por danos morais ao correntista. O caso destaca a relação de consumo entre o cliente e o banco, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O cliente em questão possui conta no banco há mais de 40 anos, e a situação teve início quando sua esposa tentou transferir milhas do cartão, mas errou três vezes a senha. O golpe ocorreu em 2019. Na sequência, um indivíduo ligou para o cliente, se passando como gerente do banco e descobriu um empréstimo de R$ 56.091 e várias transações totalizando R$ 41.412,85.
Segundo o juiz, a instituição bancária tinha o dever de provar que as transações ocorreram regularmente ou que o cliente contribuiu fornecendo informações aos golpistas. O magistrado concluiu ainda que os golpistas tinham acesso a informações pessoais e bancárias do cliente, aspecto que facilitou o golpe, por induzir o consumidor ao erro.
A decisão também reforçou a obrigação dos bancos em adotar medidas eficazes para proteger os clientes e prevenir fraudes.
O Terra entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para buscar um posicionamento oficial sobre o caso. Tão logo haja um retorno, a matéria será atualizada.