A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Curitiba, rejeitou nesta quarta-feira pedidos de vários veículos de imprensa para entrevistar e sabatinar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em na sede da Polícia Federal do Paraná desde abril, na condição de pré-candidato à Presidência da República.
No mesmo despacho, a magistrada também rejeitou pedido feito pelo PT para que Lula participe de atos de pré-campanha na eleição deste ano ao Palácio do Planalto, assim como seja permitido a ele participar de eventos por videoconferência da prisão e gravar vídeos de campanha.
Carolina Lebbos argumentou, ao negar os pedidos de sabatina, que a condição de preso implica em restrição de direitos, como o de locomoção, e afirmou que Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça.
"Em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais", escreveu a juíza, responsável pelos assuntos relacionados à execução penal de Lula, em seu despacho.
"Nesse quadro, sob a ótica da execução penal, sequer se mostra juridicamente razoável a autorização pretendida, em exceção às regras de cumprimento da pena e com necessário incremento de recursos logísticos e de segurança. Prevalece o interesse público inerente à estrita observância do regime próprio da sanção penal."
Ao tratar do pedido do PT para que Lula seja autorizado a fazer atos de pré-campanha, como a gravação de vídeos, a juíza afirmou que não há previsão legal para que esta autorização seja concedida.
"Incabível a extensão para a realização de 'atos de pré-campanha' ou de campanha eleitoral, pois ausente previsão legal. Além disso, restaria violada a isonomia em relação aos demais detentos, sem fundamento constitucional ou legal para o emprego de diferenciação", argumentou.
Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, e os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entenderam que Lula recebeu o imóvel como propina paga pela empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras.
Lula nega ser dono do tríplex, assim como quaisquer irregularidades e diz ser alvo de uma perseguição política promovida por setores do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e da imprensa para impedi-lo de ser candidato.