O ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar em que suspende o julgamento de um recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que poderia anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em primeira instância no processo do sítio de Atibaia (SP).
O TRF-4 tinha marcado para esta quarta a análise de uma questão processual no caso do sítio de Atibaia, referente ao momento de apresentação das alegações finais de réus delatados e réus delatores. Essa discussão tinha como base recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que réus delatados se manifestassem posteriormente aos delatores.
Na decisão liminar, o ministro do STJ atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente e disse que o julgamento previsto para quarta só iria analisar um dos pontos do recurso de apelação de Lula contra a condenação em primeira instância no caso do sítio de Atibaia.
Para Raposo, não haveria motivo para a análise separada desse ponto. "Destarte, faz-se desproporcional e desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo e. Tribunal a quo (egrégio Tribunal de origem), não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata", disse ele, na decisão tornada pública nesta terça-feira.
Lula cumpre pena de prisão desde abril do ano passado por outra condenação, no processo do tríplex do Guarujá (SP).