Justiça absolve 2 presos em protesto contra a Copa, em 2014

Eles eram acusados pelos crimes de desobediência, incitação ao crime, resistência e associação criminosa

29 jun 2015 - 21h34
Antes da final da Copa do Mundo entre Argentina e Alemanha, manifestantes se reuniram próximo ao Estádio do Maracanã, palco da decisão, para protestar contra o Mundial
Antes da final da Copa do Mundo entre Argentina e Alemanha, manifestantes se reuniram próximo ao Estádio do Maracanã, palco da decisão, para protestar contra o Mundial
Foto: Mauro Pimentel / Terra

O juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, absolveu dois manifestantes que foram presos em protesto contra a Copa do Mundo, no ano passado. Eles eram acusados pelos crimes de desobediência, incitação ao crime, resistência e associação criminosa.

É o mesmo juiz que, em agosto de 2014, decidiu pela soltura de ambos os manifestantes, que eram também acusados por porte de material explosivo: o professor Rafael Lusvarghi e o servidor do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Hideki Harano, detidos em uma manifestação contra a Copa do Mundo, no dia 23 de junho, na capital paulista. Cabe recurso à decisão.

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Com base no inquérito policial, o Ministério Público havia denunciado Lusvarghi por incitação ao crime, associação criminosa armada, resistência e posse de artefato explosivo. A pena mínima para esses crimes é 14 anos e seis meses de prisão. Harano foi denunciado por incitação ao crime, associação criminosa armada, desobediência e posse de artefato explosivo. Se fosse condenado, a pena poderia chegar a 13 anos de prisão.

Os dois sempre negaram que estivessem portando qualquer material explosivo. Um laudo do Instituto de Criminalística (IC) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar (PM) de São Paulo, divulgado em agosto do ano passado, apontou que os objetos encontrados com Lusvarghi e Harano durante a manifestação, que teriam motivado as prisões, não eram explosivos, nem inflamáveis. Depois desse laudo, o juiz decidiu pela soltura de ambos. Apesar disso, eles ainda respondiam a processo pelos outros crimes.

“Não se demonstrou que estes integrassem o grupo denominado black blocks, até porque se trajavam de forma bem diversa do vestuário utilizado por esses. Outrossim, ficou muito fácil para a polícia eleger duas pessoas para acusá-las da prática de atos de vandalismo, visualizando entre todos, dois que mais se destacavam. Vale dizer: Fábio, com seu capacete, e Rafael, com seu estilo exótico, já que no dia utilizava uma saia escocesa”, disse o juiz na sentença.

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Agência Brasil
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