O juiz da Vara Federal de Curitiba Sérgio Moro aceitou nesta segunda-feira (15) a denúncia elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra nove pessoas investigadas na Operação Lava Jato. A ação penal, de acordo com Moro, é relacionada com a empreiteira OAS, vencedora de obras como a refinaria Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco. A partir de agora, o grupo passa a ser réu em lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.
Pela decisão de Moro, passam a ser réus o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, os funcionários da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Fernando Augusto Stremel Andrade e José Ricardo Nogueira Breghirolli, o presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o diretor-presidente da Área Internacional da empresa, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, além de Waldomiro de Oliveira, auxiliar de Youssef, e o engenheiro João Alberto Lazzari.
Para o magistrado, estão presentes "indícios suficientes de autoria e materialidade" para receber a denúncia contra o grupo. Na decisão, Moro explica que a ação penal diz respeito a uma "pequena fração" do que foi apurado até agora. "No conjunto de fatos delitivos há crimes de evasão fraudulenta de divisas, sonegação de tributos federais, além de indícios da transnacionalidade do crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, ilustrada pela remessa ao exterior de valores lavados, e até mesmo o pagamento de propina em contas secretas na Suíça", explicou.
"A prevenção e a repressão à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro são necessárias para o fortalecimento das instituições democráticas dentro de um governo de leis", disse. Ao todo, já são 15 os reús em ações penais relacionadas a Lava Jato. Na semana passada, além de Youssef, Costa e Oliveira, também foram aceitas as denúncias contra Carlos Alberto Pereira da Costa, Enivaldo Quadrado, Gerson de Mello Almada, Carlos Eduardo Strauch Albero, Newton Prado Júnior e Luiz Roberto Pereira.
Resposta
Na decisão, ele ainda respondeu às acusações de advogados de defesa que teria determinado as prisões preventivas e temporárias para forçar executivos e ex-diretores da estatal a admitirem os crimes. "Não se trata aqui, como erroneamente se alegou alhures, de prender para obter confissões, o que é incompatível com o direito fundamental ao silêncio. (...) O fato de existirem diversos acusados em liberdade, alguns inclusive sido soltos por este Juízo no dia 18/11/2014, sem que tenham confessado já demonstra a inconsistência da alegação de que se prende para obter confissões", afirmou.
Segundo o magistrado, acusados presos e também os soltos colaboraram com as investigações, inclusive assinando acordos de delação premiada. "Da mesma forma, as colaborações vieram não só de acusados presos, mas também de acusados e investigados soltos, também revelando a inexistência de correlação necessária entre colaboração e prisão cautelar. Por outro lado, há criminoso colaborador preso preventivamente, no caso Alberto Youssef, não tendo sido concedida liberdade em troca de colaboração", explicou.
Um dos críticos da postura de Moro é o advogado Alberto Toron, responsável pela defesa da construtora UTC. Ele afirmou, ao jornal Folha de S. Paulo, que o processo conduzido na Vara Federal de Curitiba era similar ao dos presos em Guatánamo. Além disso, Toron disse que a Polícia Federal prendeu os executivos desnecessariamente, como forma de obter as informações. Outros advogados também disseram que não era preciso detenção, já que as provas estavam sendo colhidas para cumprir os mandados de busca e apreensão.