A Justiça Federal de Curitiba decretou o bloqueio mensal de 10% dos salários do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), do líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL), e outros dois deputados do partido, Luiz Fernando Faria (MG) e Eduardo da Fonte (PE), para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ações de improbidade administrativa.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira em comunicado da força-tarefa do Ministério Público Federal da operação Lava Jato, responsável pelo pedido.
A decisão judicial ocorre no momento em que o presidente Bolsonaro procura se aproximar de lideranças do MDB, do PP e de outros partidos do chamado centrão, para tentar formar uma base aliada.
No caso, o juiz entendeu que o bloqueio de 10% dos salários não impede a subsistência dos parlamentares e servirá para garantir o ressarcimento dos danos nas ações em que são réus.
Após a publicação das decisões, foram encaminhados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados ofícios judiciais para o cumprimento da medida.
"Passados mais de seis anos desde o início da operação Lava Jato, a experiência mostra a grande dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional", disse a procuradora da República Luciana Bogo.
Parlamentares federais não têm foro privilegiado em casos de ação de improbidade, que são de natureza cível, podem responder perante a primeira instância.
Em nota, a defesa de Fernando Bezerra informou que vai recorrer da decisão. Esclareceu que a decisão se refere a uma ação movida em dezembro de 2018.
"Os supostos fatos mencionados na ação instruíram o Inquérito Criminal 4005, arquivado pelo Supremo Tribunal Federal por ausência de provas que justificassem sequer abertura de ação penal. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao senador, circunstância reconhecida pelo próprio Ministério Público Federal", disse.
Em nota, o advogado Willer Tomaz, que defende Arthur Lira, disse que a decisão judicial referente ao bloqueio tem como base um caso já rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Exatamente por isso que a referida decisão é precária, provisória, não atribui culpa, não faz juízo de mérito sobre a acusação contra o deputado, não possui nenhuma informação nova e se fundamenta única e exclusivamente em critérios sumários de mera cautelaridade próprios da legislação processual vigente, ainda assim invocados indevidamente no caso", criticou o defensor.
A reportagem não conseguiu contatos com as assessorias de Luiz Fernando Faria (MG) e Eduardo da Fonte (PE).