Justiça determina fim da greve de bombeiros e PMs de PE

15 mai 2014 - 16h06
(atualizado às 16h13)

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Neves, determinou o fim da greve dos policiais militares do Estado. Pela liminar divulgada hoje, a categoria tem que retomar imediatamente ao trabalho. Se os policiais insistirem no movimento grevista, a multa diária de R$ 100 mil será aplicada às entidades representantes do Movimento Independente da Polícia Militar, Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares, Associação de Praças e Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco.

A paralisação, por tempo indeterminado, foi decidida ontem durante uma assembleia da categoria. O governo do Estado ajuizou ação cível na Justiça pernambucana para tentar impedir a paralisação. O desembargador, que acatou o pedido de declaração de ilegalidade e abusividade da greve feito pelo estado, explicou que se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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Para o Supremo, os profissionais que exercem atividades como as de manutenção da ordem pública, da segurança pública e serviçios de saúde não estão incluídos no grupo de servidores alcançados pelo direito de greve.

Como medida preventiva, o governo federal autorizou o envio de homens da Força Nacional de Segurança Pública para reforçar a segurança no estado. A decisão do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União em resposta ao pedido feito pelo governador João Lyra Neto.

De acordo com representantes do governo de Pernambuco, a negociação fechada em 2011 com policiais e bombeiros militares previu reajuste de salários nos anos de 2012, 2013 e 2014. Pelo acordo aprovado pelos grevistas, o reajuste, este ano, chega a 14,55%.

Agência Brasil
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