Justiça determina que médica que negou existência de câncer de mama retire vídeos das redes sociais

A médica poderá pagar R$ 1.500 de multa diária caso volte a negar a existência da doença

1 nov 2024 - 20h51
Lana Tiani Almeida da Silva se apresenta nas redes sociais como médica de "medicina integrativa e modulação hormonal bio idêntico nano".
Lana Tiani Almeida da Silva se apresenta nas redes sociais como médica de "medicina integrativa e modulação hormonal bio idêntico nano".
Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) determinou que a médica Lana Tiani Almeida da Silva exclua de suas redes sociais os vídeos em que afirma, sem provas, que o câncer de mama não existe. As afirmações falsas foram divulgadas durante o Outubro Rosa, mês de conscientização e alerta sobre a importância da prevenção desse tipo de câncer. 

De acordo com a decisão da Justiça, divulgada pela Folha de S. Paulo, Lana promove "descredibilização dos métodos científicos" e "imenso e irresponsável risco à saúde da população." A médica poderá pagar R$ 1.500 de multa diária caso volte a negar a existência da doença e manter as publicações no ar.

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Nas redes sociais, Lana Almeida se apresenta como médica de "medicina integrativa e modulação hormonal bio idêntico nano" e pediu aos seguidores para esquecer a campanha outubro rosa em prol da conscientização sobre esse tipo de câncer.

"Venho falar para vocês que câncer de mama não existe. Então esqueçam outubro rosa, esqueçam mamografia. Mamografia vai causar inflamação nas mamas", diz. Almeida tinha cerca de 10 mil seguidores no Instagram.

O Inca (Instituto Nacional de Câncer) chamou o conteúdo de fake news. Segundo o Inca, a doença corresponde a cerca de 30% de todos os diagnósticos de câncer no país, com previsão de 74 mil novos casos por ano até 2025. 

A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) afirma que a propagação de notícias falsas tem como objetivo a venda de curas milagrosas com uso de hormônios manipulados. Além da exclusão dos vídeos, a Justiça definiu que Almeida não pode "anunciar qualquer cura ou método alternativo para patologias."

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Fonte: Redação Terra
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