O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou pedido do doleiro Alberto Youssef para suspender a tramitação dos processos oriundos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Youssef pretendia paralisar a tramitação das ações penais até ter acesso ao acordo de delação premiada, celebrado entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o Ministério Público Federal (MPF). No acordo, Costa citou nomes de políticos que receberam propina do esquema de corrupção na estatal.
O doleiro, que está preso em Curitiba, alegou, por meio de seus advogados, que o acesso prévio ao depoimento é necessário para contestar a produção das provas de acusação. Na decisão, o desembargador informou que o acesso ao acordo não vai prejudicar a defesa de Youssef nos processos.
“Ainda que amplamente noticiada, a concordância do investigado Paulo Roberto Costa em firmar acordo de delação premiada com o MPF, de concreto, nada há nos autos a respeito da suposta colaboração. Não servem, pois, divulgações na imprensa para embasar o pedido de defesa. Não havendo acordo efetivamente firmado, descabe a suspensão do andamento da ação penal”, decidiu Gebran Neto.
O mesmo pedido já fora rejeitado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela condução da investigação.