O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, responsável pelos processos em primeira instância da Operação Lava Jato, decretou, na manhã desta sexta-feira, nova prisão preventiva do presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e de outros quatro ex-executivos da empresa: Rogério Santos de Araújo; Márcio Fária da Silva; Cesar Ramos Rocha; e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.
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Em seu despacho, Moro explica que tomou a decisão após a apresentação pelo Ministério Público Federal de documentação bancária recebida, em cooperação jurídica internacional, da Suiça, relativamente às contas e transações da Odebrecht com as contas controladas por dirigentes da Petrobras.
“Assim, pelo relato das autoridades suíças e documentos apresentados, há prova, em cognição sumária, de fluxo financeiro milionário, em dezenas de transações, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobras”, diz o juiz. Ele alega tratar-se de prova material e documental do pagamento efetivo de vantagem indevida pela Odebrecht para os dirigentes da Petrobras, especificamente Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. “A prova material corrobora a declaração dos agentes da Petrobras que confessaram os fatos, como Paulo Costa e Pedro Barusco. Rigorosamente, a prova documental até torna desnecessário o próprio depoimento dos colaboradores como prova”, acrescenta.
Sérgio Moro sustenta que a prisão preventiva se faz necessária pelo risco à ordem pública e pela possibilidade de prejuízo às investigações caso os acusados fiquem em liberdade. Ele argumenta que, ao contrário de outras empreiteiras denunciadas, a Odebrecht nega, perante o juízo e a opinião pública qualquer relação com as contas no exterior e o pagamento de propinas aos dirigentes da Petrobrás, o que, segundo o juiz, deixou claro em comunicado publicado há um mês nos principais jornais do País, em que defende suas práticas. “Nesse contexto, em que as empresas do Grupo Odebrecht permanecem ativas, com contratos ativos com a Petrobrás, inclusive com suspeitas de sobrepreço, e com outras entidades do Poder Público, sem impedimento de celebrar novos contratos com outras entidades do Poder Público, e não tomaram qualquer providência para apurar internamente os crimes ou para buscar acordos de leniência, é imprescindível, para prevenir a continuidade das práticas corruptas, a prisão cautelar dos executivos desviados”, despachou.
Com a nova prisão preventiva, mesmo que tenham sucesso no habeas corpus movido no Superior Tribunal de Justiça, os executivos e ex-executivos da construtora não conseguirão a liberdade, tendo que recorrer, agora, também contra a nova decisão de Moro. Em seu despacho, o juiz alega que não proferiu a nova decisão para se sobrepor às cortes recursais. “Não se trata, com o expediente, de subtrair a jurisdição das Cortes recursais, uma vez que os investigados, caso irresignados com a presente decisão, poderão impugná-la novamente de imediato através de novos habeas corpus. É importante, porém, que as Cortes recursais tenham presentes todos os fatos e provas, inclusive os supervenientes às decisões anteriores”, escreveu.