A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes para as seguintes ações discriminatórias contra soropositivos:
- recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; - negar emprego ou trabalho; - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; - divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; - recusar ou retardar atendimento de saúde.
A lei já está em vigor.