O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou, em caráter liminar, que Estados e municípios possam importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas em autoridades sanitárias estrangeiras caso a Anvisa não as autorize em 72 horas.
Na decisão, o ministro autoriza também a compra de qualquer imunizante que venha a ser aprovado em caráter emergencial pelas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também prevê que os entes federativos possam disponibilizar às populações vacinas previamente aprovadas pela Anvisa no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou na hipótese de ele não proporcionar cobertura imunológica suficiente contra a doença.