Os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documentação diferente da definida pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa Mais Médicos, para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam da iniciativa. É o que diz o Parecer 051/2013, assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidente da República, Dilma Rousseff, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Segundo Adams, o objetivo do parecer, elaborado a pedido do Ministério da Saúde, é determinar a interpretação correta da MP e do decreto que criaram o programa. Na avaliação do ministro, as disputas jurídicas e a resistência de associações médicas locais em realizar o credenciamento têm viés político. Adams disse que, para expedir o registro, alguns órgãos estavam exigindo documentação que não consta da medida que criou o programa.
"O que é necessário para que se dê o registro é, estritamente, a absorção do profissional no programa. Nós entendemos que essas exigências (de outros documentos) têm conteúdo político e visam a impedir o programa, como aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam o conselho para impedir que as pessoas entrassem com o pedido de registro", ressaltou Adams. Para ele, essas e outras alterações visam a atrasar ainda mais o início dos trabalhos, inicialmente previsto para esta segunda-feira.
No entendimento da AGU, como a medida provisória tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina estão obrigados a expedir os registros provisórios, quando atendidas as condições impostas pelo normativo. "É condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos conselhos regionais de Medicina a declaração de participação do médico intercambista no projeto Mais Médicos para o Brasil fornecida pela coordenação do programa", destaca o parecer.
De acordo com Adams, com a publicação do parecer, se os conselhos se recusarem a emitir o registro, podem responder por improbidade administrativa e ter de ressarcir ao Erário Público os custos com o pagamento das bolsas. "Mas esperamos que prevaleça o bom senso", disse o advogado-geral.
O parecer também responde a uma nota do Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo o qual os gestores públicos e médicos supervisores e tutores do Mais Médicos poderiam ser responsabilizados solidariamente por erros cometidos pelos profissionais contratados pelo programa. Diferentemente do que diz o CFM, o parecer ressalta que "o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência".
"A partir da legislação que disciplina a atuação médica, especialmente o Código de Ética, reiteramos que ela estabelece que a responsabilidade de cada profissional no limite de sua atuação pessoal, o que se está buscando é intimidar os profissionais", acrescentou. Segundo Adams, os conselhos podem exercer sua atividade fiscalizadora acompanhando as ações do programa. "O governo quer garantir que esses profissionais atuem corretamente, e os conselhos são parte desse processo."
ENTENDA O 'MAIS MÉDICOS' |
- Profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo, e farão especialização em atenção básica durante os três anos do programa. |
- As vagas serão oferecidas prioritariamente a médicos brasileiros, interessados em atuar nas regiões onde faltam profissionais. |
- No caso do não preenchimento de todas as vagas, o Brasil aceitará candidaturas de estrangeiros. Eles não precisarão passar pela prova de revalidação do diploma |
- O médico estrangeiro que vier ao Brasil deverá atuar na região indicada previamente pelo governo federal, seguindo a demanda dos municípios. |
- Criação de 11,5 mil novas vagas de medicina em universidades federais e 12 mil de residência em todo o País, além da inclusão de um ciclo de dois anos na graduação em que os estudantes atuarão no Sistema Único de Saúde (SUS). |
CFM diz que manterá exigências
O Conselho Federal de Medicina (CFM) disse em nota que vai continuar com a exigência de documentação extra dos profissionais estrangeiros participantes do programa Mais Médicos, apesar do parecer contrário publicado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A nota da entidade representativa dos médicos diz que, para manter suas atividades de fiscalização, o CFM e os 27 CRMs "precisam ter informações sobre o local de trabalho dos intercambistas e o nome dos seus respectivos tutores/supervisores de ensino".
O CFM também reiterou afirmação anterior de que os gestores públicos e médicos tutores/supervisores podem ser corresponsáveis e "passíveis de processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos". Porém, o CFM considera agora que eles continuam corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pós-graduandos ou supervisionados, mas que, na "existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou processo, será feita análise caso a caso. Portanto, esse fluxo requer o envio preliminar das informações solicitadas ao governo para que as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva", acrescenta a nota do conselho.
Para a AGU, ao afirmar a corresponsabilidade, o conselho busca intimidar os médicos tutores. No parecer, a AGU defende o entendimento que consta no Código de Ética Médica.
A nota do CFM termina dizendo que as "entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população".