Supremo suspende comissão do impeachment na Câmara

9 dez 2015 - 07h24
(atualizado às 07h34)
O ministro do STF Luiz Fachin
O ministro do STF Luiz Fachin
Foto: Agência Brasil

O ministro Luiz Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite dessa terça-feira suspender temporariamente o processo de formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.

Fachin justificou sua decisão na necessidade de o STF analisar, a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a constitucionalidade da lei que regulamenta as normas do processo de impedimento da governante, sobre a qual o plenário do Supremo deverá se pronunciar no próximo dia 16 de dezembro.

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Por esse motivo, o ministro decidiu suspender de maneira imediata a formação da comissão especial do Congresso, conformada por 65 deputados, que tem a missão de analisar se as acusações feitas contra a presidente têm peso jurídico para provocar a destituição da Chefe de Estado.

Esta decisão acontece no mesmo dia em que se tinha iniciado a formação dessa comissão, com a apresentação de duas listas de deputados que deveriam fazer parte dela, com um resultado desfavorável para o governo, já que a lista mais votada, por 229 votos a favor e 199 contra, foi a proposta pela oposição.

Uma das questões que agora deverá ser analisada pelo STF é precisamente o sistema de votação secreta com o qual se elegeu hoje os membros dessa comissão na Câmara dos Deputados.

A fim de evitar novas ações que possam ser canceladas pelo STF no futuro, Fachin optou por suspender o processo.

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As acusações contra Dilma Rousseff se fundamentam em uma série de manobras fiscais, as chamadas "pedaladas", que o governo realizou em 2014 e continuou em 2015, a fim de maquiar suas contas.

A abertura de um processo visando à destituição da chefe de Estado foi solicitada por um grupo de juristas e quatro partidos de oposição que consideram que essas manobras supõem "crimes de responsabilidade", uma das causas contempladas pela Constituição como motivo para o impedimento de um governante.

  
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