Moraes rejeita suspender prazo de validade de MPs por pandemia; determina mudança em tramitação

27 mar 2020 - 15h31
(atualizado às 15h34)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Partido Progressista para que fossem suspensos os prazos de validade das medidas provisórias editadas pelo presidente da República durante o estado de calamidade provocado pela pandemia de coronavírus.

20/03/2020. REUTERS/Adriano Machado
20/03/2020. REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Ao mesmo tempo, Moraes acatou sugestão das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado para que, durante a calamidade, as MPs editadas pelo presidente Jair Bolsonaro sejam encaminhadas diretamente aos plenários das duas Casas, sem necessidade prévia de um parecer por uma comissão mista como acontece atualmente, já que o funcionamento das comissões foi suspenso em meio à epidemia.

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"Concedo a medida cautelar... e autorizo, nos termos pleiteados pelas mesas da Casas Legislativas, que, durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, as medidas provisórias sejam instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando, excepcionalmente, autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental", escreveu o ministro.

Na decisão, que será analisada pelo plenário do Supremo, Moraes argumentou que a proposta da Câmara e do Senado "respeita as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo e o mandamento constitucional imperativo... pelo qual os Poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica".

Ao rejeitar o pedido da AGU, Moraes afirmou que a calamidade gerada pela pandemia de coronavírus não implica em recesso parlamentar, como argumentou o órgão ao defender a suspensão dos prazos de validade, como ocorre em períodos de recesso.

"O Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais, como não poderia deixar de ser em um Estado Democrático de Direito", escreveu Moraes.

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Com a pandemia, além de suspenderem o funcionamento das comissões, Câmara e Senado adotaram sessões remotas para votar medidas de combate à crise e várias propostas já foram aprovadas pelas duas Casas nesta período.

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